Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é um tipo especial de Unidade de Conservação. Ela está localizada em terras privadas e é criada de forma voluntária pelo proprietário, com o objetivo de proteger a natureza local, suas paisagens e ecossistemas.
A existência das RPPNs é garantida pela Lei do SNUC (Lei Federal Nº 9.985/2000) e pela Lei Orgânica Municipal de Itaocara-RJ (Lei 1.292/2021).
O IBSA deu um passo importante em 2024, criando sua primeira RPPN, oficialmente reconhecida pelo Decreto Municipal nº 2.500. Com 1 hectare na área da sede, essa reserva se tornou um espaço crucial para a conservação da natureza e a manutenção da biodiversidade.